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Simples Nacional
Prestação de Serviço
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS);
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Posso optar pelo Simples?
Apesar do grande número de optantes pelo programa, nem todas as empresas podem ser enquadradas no Simples Nacional, além das atividades que constam no CNPJ, o faturamento e até questões societárias podem ser impeditivas na opção pelo Simples.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo;
Comércio em geral.
Algumas Prestações de Serviços:
Advogado;
Arquiteto;
Dentista;
Despachante;
Enfermeira;
Engenheiro;
Fisioterapeuta;
Médico;
Nutricionista;
Personal Trainer;
Psicólogia;
Tradutor e Interprete;
Veterinario;
e Outros...
Resumo de Abertura da Prestação de Serviços:
Junta Comercial;
Cartório de Pessoa Jurídica;
Receita Federal;
Prefeitura;
Caixa Econômica Federal e Inss;
Sindicatos;
Conselho Regional (Profissionais Liberais).
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